quinta-feira, 31 de março de 2011

Capítulo IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. §9.
Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Art. 16.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1(um) ano da data de sua vigência.
 

                                     Lei da cara dura                

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da ficha limpa não deverá ser aplicada às eleições de 2010, por respeito ao artigo 16 da constituição, que trata da anterioridade da lei eleitoral.
O ministro Luiz Fux acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não poder se sobrepor à constituição”. Ambos votaram no sentido não aplicabilidade da lei complementar nº 135/2010 às eleições de 2010.
Luiz fux é juiz de carreira. Dedicou grande parte da sua vida ao exercício do direito. É um desbravador da lei. Um conhecedor profundo dos caminhos da Carta Magna. Fux é um homem de muitas palavras e personalidade forte. Podemos dizer que o ministro é o nome certo para exercer qualquer cargo do alto escalão judiciário do país.
Quando perguntado a respeito do caso do mensalão, fux disparou: “Após ter conhecimento dos autos, vou julgar com a minha independência, com a coragem que se tem que ter, que se exige do juiz. O juiz que tiver medo tem que pedir para ir embora”.
Fux disse que a lei da ficha limpa é uma lei que “conspira a favor da moralidade administrativa, como está na constituição federal”.
Contudo, no dia da votação, ele votou no sentido da não aplicação da lei. O ministro disparou: “A iniciativa popular é mais do que salutar, mas sempre em consonância com a garantia constitucional. Um país onde a Carta Federal não é respeitada é um país que não tem constituição. A justiça não pode se balizar pela opinião pública”. O ministro ainda declarou que a aplicação da lei, para ele, colide frontalmente com o artigo 16 da constituição federal. “Se o princípio da anterioridade tributária constitui garantia do cidadão contribuinte, o princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia não somente do eleitor, mas dos candidatos e partidos”. “A lei da ficha limpa é a lei do futuro. É a aspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição, que garante a liberdade para respirarmos o ar que respiramos, que protege a nossa família”.
“No ano em que a lei entra em vigor não pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral. Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam. Concluiu o ministro.
O ministro Luiz Fux, provavelmente não percebeu que por intermédio do seu voto, um homicida será devolvido à Assembléia Legislativa do estado de Alagoas. O Deputado João Beltrão foi acusado de ser o autor intelectual da morte do cabo Gonçalves, e está foragido a mais de um mês.
Os argumentos do TSE, que tem o ministro do Supremo, Ricardo Lewandowski na presidência, e dos ministros que votaram a favor da aplicabilidade são fortes: a lei foi sancionada antes das convenções, portanto não revogou direitos; candidatos que desfilam pelo código penal com suas biografias, ferem o princípio da moralidade pública; a inelegibilidade não é uma pena, é um estado.
Em seu voto, a ministra Ellen Gracie manteve seu entendimento no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição. Para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a lei da ficha limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição.
Outros ministros, que votaram a favor da aplicabilidade da lei, citaram o parágrafo 9º do artigo 14, que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses de inelegibilidade, e o artigo 16, da constituição federal, que estabelece o princípio da anterioridade fica com a primeira opção.
Trocando em miúdos, os ministros Gilmar Mendes; Luiz Fux; Celso de Mello; Dias Toffoli; Marco Aurélio e Cesar Peluso, tinham condições legais para liberar a aplicação da lei ainda em 2010, se lhes fosse conveniente. Ao que parece, o bem estar da sociedade e a moralização do poder legislativo, não lhes fazem vista. Os senhores ministros decidiram como decidem os advogados que buscam a todo o momento brechas na Carta Magna, de modo que tenham seus interesses respaldados por aquela que deve ser a base legal do nosso país, contrariando através de caminhos legalmente tortuosos, os princípios de moralidade previstos na própria Constituição.
Os ministros que votaram contra a aplicação imediata da lei, declararam que a mesma será válida para as próximas eleições, entretanto, o ministro Ricardo Lewandowski declarou que a Lei da Ficha Limpa corre riscos de ser ainda mais esvaziada. “A constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012”. Segundo ele, ao que diz respeito à aplicabilidade da Lei para a próxima eleição, “a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea”.
  O ministro Cesar Peluso, defendendo a não aplicabilidade da lei, declarou: “Essa exclusão da vida pública com base em fatos acontecidos antes da vigência da lei é uma circunstância histórica que nem as ditaduras ousaram fazer. As ditaduras cassaram. Nunca foi editada uma lei para punir fatos praticados antes de sua vigência”.
Farei uso das palavras da colunista do jornal O Globo para demonstrar a falta de tato e conhecimento do ministro acerca de um assunto de tamanha importância: “Esse raciocínio é tão raso e torto que constrange. Ora, o que foram as cassações de primeira hora da ditadura de 1964 senão a punição ao que foi praticado antes da vigência da ordem ditatorial e com base em leis baixadas para punir atos anteriores? E que nem eram crimes. É de se esperar que um ministro da Corte Constitucional não legitime atos de um regime fundado sobre a suspensão das garantias constitucionais. Por favor, ministro, não revogue nossa memória e inteligência. Esclareça que crimes cometeram – antes ou durante a ditadura – os ministros do Supremo Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal, cassados em 1969, pelo ato institucional número 6. Ministros cuja memória, biografias e conhecimento jurídico, Peluso deve, ao menos, respeito”.
A sociedade já passou por situações delicadas ao se rebelar contra atos ofensivos, executados às claras, assim como a ditadura militar. Os senhores têm nas mãos o poder de decidir acerca de leis que podem influenciar profundamente no futuro no país. É com pesar que assistimos à decisão do ministro Fux, posto que o mesmo seja sabidamente um homem íntegro e sábio. Esperamos que os senhores tenham mais discernimento ao votarem a reforma política, a questão do aborto e também a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Aos senhores eleitores, esperamos que aprendam a olhar o país sobre um novo prisma. O voto dos senhores reflete diretamente nas questões cotidianas. Falem com seus filhos, amigos, pais, parentes. Observem antes e após as votações cada passo dos seus candidatos. Eles são seus representantes e lhes devem sim, satisfações. Se a sociedade não estivesse com os olhos vendados, talvez não houvesse casos como esse. Talvez não fosse necessária a criação de uma lei para proibir que pessoas de má conduta subissem aos altos escalões do poder. Os infratores devem ser julgados antes das urnas, pelos olhos da população.
Não desistam da batalha. O Brasil tem um enorme potencial a ser explorado. Somos a 8º maior economia do mundo e temos inúmeros recursos naturais. Exijamos que a reforma política seja aprovada e que os trâmites legais sejam acessibilizados para a população. Vamos lutar por um país mais justo e transparente.



Um comentário:

  1. Nada seria realmente necessário se os candidatos de ficha suja não fossem votados; eles são votados por brasileiros que, ou desconhecem suas falcatruas, ou concordam com elas... vamos ter que concordar com Charles de Gaulle quando ele disse que "cada povo tem o governo que merece"?

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